Litigância de má-fé
13/12/2011 08:53
Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida
12 de Dezembro de 2011
Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida
A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, entendeu que a Seletrans Ltda. não descontou as licenças do salário do empregado. Por isso, o multou em 10% do valor da causa.
Ao TRT, o trabalhador alegou que a multa aplicada em primeira instância era indevida, pois ele não faltara com a verdade e tinha o direito constitucional de recorrer ao Judiciário para a cobrança. O TRT entendeu que a empresa não devia nada ao empregado porque durante o nascimento de seu filho ele estava de férias. E mais: a multa aplicada não merecia ser reformada, pois se observava a litigância de má-fé nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Ele cobrava o que não lhe era devido.
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do Recurso de Revista rejeitado no TST, não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário. "A matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST .
RR146500
Autoria: AE / Portal do Holanda
Extraído de Portal do Holanda